Drª Selma Rodrigues  Universidade do Pantanal

          

         

          Existem duas formas de classificação dos hotéis de acordo com a categoria dos empreendimentos: a primeira, utilizada no Brasil, esta ligada à pontuação predefinida para os seus aspectos construtivos, de equipamentos (insumo alocados no investimento) e pela variedade e qualidade dos serviços oferecidos. A segunda, opção dos Estados Unidos, é definida pelo próprio hoteleiro em função do preço de venda de suas diárias.

          É o conjunto de aspectos construtivos, equipamentos e serviços do hotel que define o preço da diária-balcão. Não existe órgão oficial de governo ou associação que possa, nas condições atuais, ser o regulador do preço ou que interfira nessa decisão de mercado.

          Nos Estados Unidos, Canadá e alguns outros países o preço da diária é a única forma de classificação da categoria do hotel.

          Originária dos países europeus, a classificação da categoria dos hotéis de acordo com o número de estrelas, de uma até cinco, foi implantada no Brasil sob administração do Instituto Brasileiro de Turismo, posteriormente alterado para Empresa Brasileira de Turismo (Embratur). Atualmente, a Embratur é um órgão do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo.

          Baseada nas classificações de vários países. a Embratur em sua primeira classificação atribuía estrelas, segmentando os equipamentos existentes e norteando os novos investimentos, desde que atendessem aos aspectos legais, as licenças, taxas municipais, fornecimento de serviços públicos como água, luz, esgoto, e instalações mínimas para empregados.

          A validade dessa classificação é discutida desde sua implantação, e em nenhum momento houve consenso quanto aos fundamentos desta. Não deve haver alternativa, a curto prazo, para a avaliação das instalações físicas, dos aspectos construtivos e equipamentos e da qualidade dos serviços oferecidos.

          A Embratur restaurou suas classificações com a Deliberação Normativa n.º 367, instituindo novo sistema que mantém liberdade de preços e de símbolos (estrelas), conforme legislação anterior. Essa nova solução é para um maior respaldo ao produto turístico brasileiro e que dê garantias de qualidade aos consumidores de serviços e equipamento hoteleiro.

          A planilha de classificação estratifica os equipamentos hoteleiros nos grupos comerciais apontados a seguir:

HOTEL - estabelecimento comercial de hospedagem, que oferece aposentos para ocupação temporária, oferecendo serviço completo de alimentação, e, obrigatoriamente, banheiro privativo, além dos demais serviços inerentes à atividade hoteleira.

HOTEL-RESIDÊNCIA - estabelecimento enquadrado na categoria hotel, dispondo de unidades habitacionais construídas.

HOTEL-LAZER - Estabelecimento enquadrado na categoria hotel e que, possui os serviços e equipamentos de lazer e repouso adequados a sua especial localização. (A nova descrição atribui, a necessidade de localização ser fora do centro urbano).

POUSADA - Estabelecimento comercial de hospedagem, instalado total ou parcialmente em edifício localizado em ponto de atração turística e que ofereça hospitalidade e ambientação simples, aconchegante e integrada à região.

HOSPEDARIA DE TURISMO - Estabelecimento cujas unidades habitacionais são predominantemente da espécie quarto, tendo como preço básico a diária correspondente à utilização de leito simples.

HOTEL-HISTÓRICO - Estabelecimento instalado em prédio de valor histórico ou de significação regional ou local, reconhecido pelo Poder Público.

 

 
 

 

 

 

 

 

 

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